Prazos para envio de arquivos
Verifique os prazos para envio dos dados das notas e cupons fiscais emitidos por estabelecimento enquadrado no Programa NFC. Para efeito de sorteio do Programa NFC, somente serão considerados os documentos fiscais registrados eletronicamente na Secretaria de Estado da Fazenda, nos prazos previstos na legislação.
Esta regra está estabelecida no art. 37 do Decreto Estadual nº 490, de 1º de agosto de 2012, no art. 128-A a 128- D do Capítulo III-A do II Livro do Primeiro Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre a Prestação de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS-PA, aprovado pelo Decreto nº 4.676, de 18 de junho de 2001 e no art. 6º da Instrução Normativa/SEFA nº 016/2012 e suas alterações indicadas no quadro abaixo.
Tipo de Arquivo |
Mês de Emissão do Documento Fiscal |
Prazo para Envio dos Dados |
Normal |
Setembro/2012 |
Até o último dia útil do segundo mês subseqüente ao da realização da venda, conforme IN 01/2013. |
Outubro/2012 |
Até 31 de dezembro de 2012, conforme IN 01/2013. |
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Novembro/2012 |
Até o último dia do segundo mês subseqüente ao da realização da venda, conforme IN 01/2013. |
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A partir de Dezembro/2012, com exceção de: março/2013, agosto/2013 e agosto/2014 |
Até o dia 15 do primeiro mês subseqüente ao da realização da venda, conforme IN 01/2013. |
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Março/2013 |
Até 30 de abril de 2013, conforme IN 04/2013. |
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Agosto/2013 |
Até 30 de Setembro de 2013, conforme IN 11/2013 |
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Agosto/2014
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Até 30 de Setembro de 2014, conforme IN 015/2014. |
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Retificador |
Setembro/2012 |
Até o 5º (quinto) dia do terceiro mês subseqüente ao da venda, conforme IN 18/2012. |
Outubro/2012 |
Até 11 de janeiro de 2013, conforme IN 01/2013. |
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Novembro/2012 |
Até o dia 10 do terceiro mês subsequente ao da realização da venda, conforme IN 01/2013. |
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A partir de Dezembro/2012 |
Até o dia 20 do segundo mês subsequente ao da realização da venda, conforme IN 01/2013. |